Operação da Polícia Federal na Empresa: O Que Fazer nas Primeiras 24 Horas
Quando agentes da Polícia Federal chegam à empresa com um mandado de busca e apreensão, cada decisão tomada nas próximas horas pode definir o rumo de toda a investigação. Este artigo explica, de forma direta, o que fazer, o que não fazer e como proteger sócios e administradores desde o primeiro momento.
Por Que as Primeiras Horas São as Mais Importantes
Uma operação da Polícia Federal não começa quando os agentes batem na porta da empresa. Ela começa meses antes, com investigação sigilosa, análise de dados bancários, quebra de sigilo telefônico, cruzamento de declarações fiscais. Quando a operação é deflagrada, os investigadores já possuem uma tese e estão buscando provas para confirmá-la.
Isso significa que o empresário ou sócio que age de forma desordenada nas primeiras horas, seja tentando esconder documentos, seja prestando declarações impensadas, confirma exatamente o que os investigadores suspeitam. Já quem age com assistência jurídica desde o início tem condições de orientar funcionários, controlar o que é apreendido e preservar as possibilidades de defesa.
Passo a Passo: O Que Fazer Quando a PF Chega
Não impeça o acesso dos agentes
A tentativa de barrar a entrada dos agentes federais ou esconder documentos no momento da operação configura crime de desobediência e embaraço à ação policial, podendo resultar em prisão em flagrante. Mantenha a calma e não ofereça resistência física.
Acione seu advogado imediatamente
A primeira ligação deve ser para o advogado criminalista. O profissional pode e deve estar presente durante a execução do mandado. Se não for possível que ele chegue a tempo, oriente todos os presentes a não prestar declarações até a chegada do advogado.
Exija a apresentação e leitura do mandado judicial
Todo mandado de busca e apreensão deve ser expedido por juiz competente e especificar o que pode ser buscado e apreendido. O advogado deve ler o mandado e verificar se os agentes estão dentro dos limites estabelecidos. Apreensões além do escopo do mandado são ilegais e podem ser impugnadas.
Instrua funcionários a exercer o direito ao silêncio
Nenhum funcionário, sócio ou colaborador é obrigado a prestar declarações no local. O direito ao silêncio é constitucional e seu exercício não pode ser interpretado como culpa. A orientação deve ser clara: "estou exercendo meu direito ao silêncio e aguardarei assistência jurídica para qualquer declaração".
Acompanhe e documente tudo que for apreendido
O advogado deve solicitar cópia do auto de apreensão, documento que lista tudo que foi levado pelos agentes. Caso o advogado não esteja presente, a empresa deve exigir esse documento e registrar em vídeo ou fotos todos os itens apreendidos. Essa documentação é fundamental para a defesa.
Preserve backups digitais e registros contábeis
Se a operação apreender computadores e HDs, a empresa pode ficar sem acesso a dados essenciais para sua operação. Tanto quanto possível, antes que os equipamentos sejam levados, faça cópias de segurança dos dados que estiverem acessíveis. Isso não é obstaculização, é exercício regular de direito empresarial.
Regra de ouro: A prisão em flagrante ou a condução coercitiva de sócios, durante operações, muitas vezes pode ser evitada ou contestada imediatamente por meio de Habeas Corpus. Um advogado presente na operação pode impetrar o remédio constitucional no mesmo dia, impedindo restrições desnecessárias à liberdade.
O Que Absolutamente Não Fazer
- Não destrua ou oculte documentos, mesmo que sejam comprometedores. Isso configura fraude processual e obstrução de Justiça, crimes autônomos que agravam consideravelmente a situação;
- Não tente negociar informalmente com os agentes na cena da operação. Qualquer "explicação" pode ser registrada e usada contra você;
- Não contate outros investigados após a operação sem orientação do advogado. Comunicações posteriores à operação são comumente interceptadas e podem caracterizar coautoria ou associação criminosa;
- Não publique nada nas redes sociais sobre a operação. Comentários públicos sobre o caso chegam rapidamente à investigação e podem comprometer a estratégia de defesa.
Após a Operação: A Estratégia de Defesa Começa Aqui
A fase investigativa que se segue a uma operação da Polícia Federal é o momento mais estratégico para a defesa. Nessa fase, o advogado pode:
- Requerer vista ao inquérito policial para conhecer a extensão da investigação;
- Apresentar documentos e informações que contraponham a tese investigativa;
- Requerer a devolução de bens e documentos apreendidos sem justificativa;
- Impugnar quebras de sigilo obtidas sem fundamentação adequada;
- Negociar acordo de não persecução penal (ANPP) antes do oferecimento da denúncia, quando cabível;
- Preservar o sigilo das comunicações e a liberdade dos sócios por meio de habeas corpus preventivo.
A qualidade da defesa nessa fase determina, em grande medida, se o caso chegará ao banco dos réus e, caso chegue, com qual carga probatória.
Quais Crimes São Investigados nas Operações da PF que Afetam Empresas
As operações que atingem empresas e seus gestores geralmente investigam um ou mais dos seguintes crimes:
- Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), especialmente sonegação fiscal;
- Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98);
- Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86);
- Corrupção ativa e fraude em contratos com a Administração Pública (Lei 14.133/21);
- Crimes societários e falimentares (Lei 11.101/05);
- Crimes digitais e fraudes eletrônicas (Lei 14.155/2021).
Em muitos casos, a investigação começa por um desses crimes e, ao longo do inquérito, outros vão sendo incorporados à medida que novas provas surgem. Por isso, a presença de um advogado especializado em penal econômico desde as primeiras horas é determinante para controlar o escopo da investigação.
Sua empresa está sendo investigada ou acabou de receber uma operação?
O contato deve ser imediato. O Dr. Humberto Damasceno atende casos de operações da Polícia Federal em todo o Brasil, com deslocamento presencial para as fases críticas do processo.
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