SISBAJUD e “teimosinha” na execução fiscal: o que decidiu o STJ e quais cuidados a empresa deve ter
O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.325, tese sobre a legitimidade da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD em execuções fiscais. Para empresas executadas, a decisão reforça a necessidade de acompanhar a constrição com documentação financeira organizada e impugnação fundada em elementos concretos.
Ponto central do precedente: o STJ considerou legítima, em execução fiscal, a reiteração automática das ordens de bloqueio. O executado pode demonstrar causa que impeça a constrição ou indicar meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
O que é a função “teimosinha” do SISBAJUD
A chamada “teimosinha” permite que a ordem de bloqueio de valores seja repetida automaticamente durante determinado período, sem a necessidade de uma nova ordem manual a cada tentativa. Na prática, o sistema pode alcançar valores que ingressem posteriormente nas contas do devedor dentro dos parâmetros fixados judicialmente.
O Tema 1.325 não transforma qualquer bloqueio em medida intocável. A decisão trata da legitimidade do mecanismo na execução fiscal e preserva a possibilidade de controle judicial quando houver excesso, irregularidade, proteção legal do valor atingido ou outra circunstância demonstrada no processo.
O que o STJ decidiu no Tema 1.325
Ao julgar os recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ afirmou que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é compatível com o sistema processual e serve à efetividade da execução fiscal. O tribunal também registrou que cabe ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
Outro ponto relevante é a fundamentação. Depois de estabelecida a relação processual, o indeferimento da reiteração automática não pode se apoiar apenas em justificativas genéricas. A decisão precisa considerar as particularidades concretas do caso.
Por que isso exige atenção das empresas
Uma empresa pode ter saldo reduzido no momento da primeira ordem e receber valores posteriormente destinados a folha, tributos, fornecedores ou despesas operacionais. Com a reiteração automática, ingressos posteriores podem ser alcançados durante a vigência da ordem.
Por isso, a resposta defensiva não deve ser construída apenas depois que a operação financeira já estiver comprometida. A empresa precisa identificar a origem dos valores atingidos, a função das contas, os compromissos imediatos e qualquer circunstância jurídica que possa justificar revisão, limitação ou substituição da constrição.
Menor onerosidade não significa ausência de prova
A alegação de que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso não basta, isoladamente, para afastar a medida. A empresa precisa demonstrar concretamente a existência de alternativa capaz de preservar a efetividade da execução e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto da constrição.
Documentos bancários, fluxo de caixa, contratos, obrigações com vencimento próximo e garantias efetivamente disponíveis podem ser relevantes para essa análise. A estratégia depende da natureza da dívida, do estágio da execução e dos elementos já constantes dos autos.
A decisão vale para toda execução?
É importante delimitar o alcance do precedente. O Tema 1.325 foi julgado no contexto de execuções fiscais. A aplicação da “teimosinha” em outras espécies de execução deve ser examinada a partir das regras próprias do procedimento, da decisão judicial proferida e da jurisprudência pertinente.
Essa distinção evita a leitura equivocada de que o repetitivo autorizou, de forma automática e indistinta, qualquer bloqueio reiterado em qualquer processo.
Como a defesa pode organizar a resposta ao bloqueio
O primeiro passo é conferir a decisão que determinou a constrição e o valor efetivamente perseguido. Em seguida, é preciso confrontar a ordem com os extratos e identificar se houve bloqueio superior ao necessário, repetição sobre valores já garantidos ou alcance de recursos submetidos a proteção jurídica específica.
Quando houver alternativa à constrição em dinheiro, ela precisa ser apresentada de maneira concreta. Em execução fiscal, o STJ também tem precedentes recentes sobre fiança bancária, seguro-garantia e ordem de preferência dos bens, o que reforça a importância de escolher a medida adequada ao caso real.
Conclusão
O Tema 1.325 fortalece a utilização da “teimosinha” nas execuções fiscais, mas não elimina o controle judicial sobre bloqueios excessivos ou juridicamente inadequados. Para a empresa executada, a defesa ganha força quando trabalha com documentos, fluxo financeiro verificável e alternativas executivas concretas, em vez de alegações genéricas.
A análise deve considerar a origem do débito, a fase processual, os valores atingidos e os efeitos da medida sobre a atividade empresarial.
Fontes oficiais: STJ, Tema 1.325, 23/06/2026 · STJ, Tema 1.385, 10/03/2026.
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Este conteúdo é informativo. A medida adequada depende da decisão judicial, dos documentos financeiros e da situação concreta da execução.
Falar com Dr. HumbertoDr. Humberto Gouveia Damasceno Júnior
Advogado criminalista e empresarial, com atendimento presencial em Brasília/DF e atuação em casos de alcance nacional.